O que saber sobre o uso de áreas comuns por inquilinos

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Uma dúvida muito comum no mercado imobiliário, tanto para quem aluga quanto para quem administra, é: quais são os limites do inquilino em relação às áreas comuns do condomínio? Muitos acreditam que o locatário possui menos direitos que o proprietário, mas a realidade é que, ao assinar o contrato de locação, o inquilino assume o direito de fruição do imóvel e de tudo o que o compõe. Direitos iguais no uso do lazer Piscina, academia, quadras e salões de festa não são exclusivos para proprietários. O inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio — que incluem a manutenção desses espaços — e, portanto, tem pleno direito de utilizá-los. A regra é simples: se o espaço está disponível para os moradores, o inquilino é um morador com plenos direitos de uso, sem qualquer distinção discriminatória.

O dever de seguir o Regimento Interno Embora os direitos sejam os mesmos, os deveres também são. O inquilino deve respeitar rigorosamente a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno. Isso inclui: Horários de silêncio. Normas para circulação em elevadores (social vs. serviço). Regras para pets nas áreas comuns. Agendamento prévio de espaços privativos. É papel da imobiliária ou do proprietário entregar uma cópia desses regulamentos no ato da entrega das chaves para evitar conflitos. Taxas de reserva e multas Se o uso de um salão de festas gera uma taxa de limpeza ou reserva, essa conta é do inquilino, pois trata-se de um gasto decorrente do uso pessoal.

Da mesma forma, se o inquilino descumprir uma regra e gerar uma multa, ele é o responsável pelo pagamento. Caso o valor seja cobrado no boleto do condomínio enviado ao proprietário, este tem o direito de repassar a cobrança ao locatário. Assembleias: o ponto de atenção A única grande diferença costuma ser a participação em assembleias. O inquilino pode participar e votar em questões que envolvam despesas ordinárias (manutenção), desde que o proprietário não esteja presente. Para decisões sobre obras estruturais ou mudanças na convenção, geralmente é necessária uma procuração do dono do imóvel. Em resumo, a convivência harmoniosa depende do conhecimento das regras. Um inquilino bem informado é sinônimo de um condomínio mais tranquilo e uma gestão imobiliária eficiente.